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Membros inaptos na Ceiadebras não podem exercer atividade:

 

(muito menos dirigi a igreja Ceiadebras)

Artigo 57 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005

Lei navegar

Institui o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa.

Artigo 1 a 50

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Tribunal Eclesiástico

Informação importante

Artigo: Beneficiação as igrejas Convencionais Ceiadebras

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Dr Frco Moreira

Receita F Representante NR form. Confraria Assembleia de Deus.

Saudações: Senhores . ilustríssimos presidentes interino das igrejas convencionais Ceiadebras. Artigo 4º Item 1 ,unificar igrejas, regular, orientar...

Receita Federal

Lideres inaptos que não renovou suas documentações estão em desacordo com as lei vigentes do pais.

INAPTO

 INAPTO não pode funcionar a igreja, e proibido usar documento na parede da igreja ele estando vencido.

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