Membros inaptos na Ceiadebras não podem exercer atividade:
(muito menos dirigi a igreja Ceiadebras)
Artigo 57 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005
Lei navegar
Institui o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa.
Artigo: Beneficiação as igrejas Convencionais Ceiadebras
.
Receita F Representante NR form. Confraria Assembleia de Deus.
Saudações: Senhores . ilustríssimos presidentes interino das igrejas convencionais Ceiadebras. Artigo 4º Item 1 ,unificar igrejas, regular, orientar...
Lideres inaptos que não renovou suas documentações estão em desacordo com as lei vigentes do pais.
INAPTO
INAPTO não pode funcionar a igreja, e proibido usar documento na parede da igreja ele estando vencido.
.